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Seguro Viagem – tudo que você precisa saber!

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Se você está se preparando para uma viagem, seja de férias ou a trabalho, com certeza já bateu aquela indecisão: “devo ou não contratar um seguro viagem?”

Esse tema gera grandes dúvidas para quem pretende viajar, especialmente após a Pandemia de Covid-19. Essa e outras perguntas sobre o assunto são comuns e pensando nisso, traremos todas as respostas no artigo de hoje, que será um guia super útil para você que pretende viajar e que fazer isso com segurança e tranquilidade.

O que é o seguro viagem?

É um documento que garante a você uma cobertura contra imprevistos e inconvenientes que podem acontecer em uma viagem, afinal ninguém está livre não é mesmo?

O seguro viagem é um contrato estipulado com uma seguradora, que oferece ao segurado:

  • reembolsos
  • indenizações
  • assistências

para qualquer problema ocorrido na viagem e que tenha sido previamente incluído na cobertura da apólice.

Ele cobre desde situações simples como atraso do voo e até mesmo casos de acidentes graves de forma a compensá-lo se você tiver problemas na sua viagem, permitindo-lhe viajar com mais tranquilidade, sem a preocupação com despesas inesperadas elevadas – como os custos de um atendimento médico, para exemplificar.

Um caso recente e famoso de acidente grave foi do influencer Jesse Koz, que se acidentou nos EUA com seu fusca. Os amigos tiveram que fazer uma vaquinha para trazer o translado do corpo para o Brasil.

Por que contratar essa modalidade de seguro?

Existem dois motivos principais para contratar um seguro viagem: O primeiro ponto é a economia, mas é importante que você veja o seguro com um investimento, pois os gastos que você teria sem a proteção seriam muito mais altos do que o valor contratado na apólice.

Imagine se durante uma viagem a um país sem saúde pública como temos no Brasil e você sofre um acidente que precisa de atendimento médico As primeiras perguntas que surgem são:

  • Para onde ir?
  • Para quem devo ligar?
  • Quanto custa o atendimento médico?
  • Como pagar essas despesas?

Os custos desse atendimento podem ser assustadoramente altos! Porém, com um seguro viagem em mãos, basta acionar a seguradora e ela vai passar as orientações de todos os procedimentos e os preços serão custeados, de acordo com o valor contratado.

E além dessa segurança para sua viagem, inclusive alguns destinos exigem esse seguro. Veja abaixo sobre isso.

O seguro viagem é obrigatório?

Essa resposta vai depender do destino escolhido.

De maneira geral o seguro de viagem é sempre recomendado, no entanto, em alguns países o seguro é obrigatório e nesses locais as autoridades não permitem o seu acesso ao país sem o seguro, ou mesmo não lhe concedem o visto sem a apresentação da apólice.

Nos países onde há a obrigatoriedade do seguro viagem a apólice deve ser apresentada ainda na imigração.

Com a pandemia da Covid, muitos países que antes não tinham essa exigência, passaram a fazê-la a fim de garantir a proteção, por isso, nossa dica aqui é: antes de embarcar sempre consulte a lista de países em que essa proteção é exigida.

Existe a alternativa do Certificado de Direito e Assistência Médica (CDAM), que se trata de um documento, que garante aos brasileiros, o atendimento nas redes públicas de saúde, mas o porém bem grande dessa opção é que nem todos os países contam com esse certificado e tampouco com assistência médica pública.

Quais são os países onde é obrigatório o seguro de viagem?

Após o impacto causado pela pandemia da COVID-19 que mudou rotinas e regras no mundo inteiro, cada vez mais países estão fazendo a exigência de seguros de viagem para poder entrar em seu território, além de outras exigências de saúde.

Tomamos o Chile como exemplo – ele era um país que não exigia o seguro. Porém, após a pandemia, é preciso contratar um serviço que cubra o atendimento para Covid-19, incluindo o transporte do cadáver em caso de morte. Além disso, é preciso que a cobertura seja de no mínimo 30 mil dólares.

Com todas as mudanças advindas da pandemia, o ideal é que o viajante precise saber exatamente onde há a obrigatoriedade da contratação do serviço, e se as coberturas específicas são necessárias.

Como fazer seguro viagem?

Estes são os países onde é obrigatória ou mesmo recomendada a entrada com seguro de viagem – separados por continente:

América do Sul, Central e do Norte:

  • Argentina
  • Chile
  • Cuba
  • Equador
  • Estados Unidos
  • Paraguai
  • Suriname
  • Venezuela

Europa:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Irlanda
  • Islândia
  • Itália
  • Letônia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Polônia
  • Portugal
  • Reino Unido
  • República Tcheca
  • Romênia
  • Rússia
  • Suécia
  • Suíça
  • Ucrânia

Ásia:

  • Catar
  • Emirados Árabes
  • Irã
  • Israel
  • Jordânia
  • Líbano
  • Omã
  • Tailândia
  • Turcomenistão

África:

  • Argélia
  • Namíbia

Importante citar o caso dos países do Acordo de Schengen, que além do seguro em si, ainda é exigido que a apólice tenha uma cobertura mínima de 30 mil euros por pessoa a fim de cobrir as despesas médico-hospitalares.

O Acordo de Schengen é muito importante quando se fala em seguro viagem e merece um tópico próprio. Vamos a ele?

O que é o Acordo de Schengen?

O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus acerca de uma política de abertura das fronteiras e de livre circulação de pessoas entre os países que aderiram ao acordo.

O nome do acordo advém da pequena cidade de Schengen no país de Luxemburgo que ficou famosa ao sediar a reunião que firmou esse tratado que abarca a livre circulação entre países da Europa, chamado de Tratado de Schengen ou Acordo de Schengen.

A área criada em decorrência deste acordo é denominada de “espaço Schengen” – mas ela não está atrelada à União Europeia e não deve ser confundida com ela, pois trata-se de dois acordos distintos, embora ambos envolvam países da Europa.

O Acordo de Schengen foi firmado em 2 de outubro de 1997 na convenção de Schengen e nessa ocasião, passaram a fazer parte do quadro institucional e jurídico da União Europeia, pela via do Tratado de Amsterdam.

É condição obrigatória para todos os estados que aderirem à União Europeia aceitarem as condições estipuladas no Acordo e na Convenção de Schengen.

Um total de 26 países, incluindo a ampla maioria dos integrantes da União Europeia, alguns que estão em fase de implementação do acordo, e quatro países que não são membros da UE, assinaram o acordo de Schengen.

O que determina esse acordo?

O acordo que criou o espaço Schengen permite a livre-circulação de pessoas dentro dos países signatários do acordo, sem haver a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras.

Mesmo não havendo controle nas fronteiras, os cidadãos que são residentes dos países signatários devem por lei portar um documento legal de identificação.

Para os turistas de países não signatários, a prova exigida para verificação da identidade é sempre o passaporte ou em casos de maior permanência, o documento legal substitutivo – que é emitido pelas autoridades de imigração de um dos países signatários do acordo. Mas vale lembrar que o Acordo de Schengen não se relaciona com a livre-circulação de mercadorias, pois nesse caso, a entidade mediadora das transações é a União Europeia é os governos dos países membros que não participam deste bloco econômico.

Para quem deseja desbravar a Europa, o tratado é muito importante devido a permissão para transitar livremente entre os países do continente, sendo necessário apenas uma passagem pela imigração, no momento do desembarque na Europa.

O acordo determina que não há necessidade de visto para ingresso nos 30 países que fazem parte do Espaço Schengen.

Países que fazem parte do Tratado de Schengen

Para você entender melhor, dividimos essa lista.

Países pertencentes ao espaço Schengen e que são membros da União Europeia ao mesmo tempo:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Itália
  • Letônia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Polônia
  • Portugal
  • República Tcheca
  • Suécia

Países pertencentes unicamente ao espaço Schengen:

  • Liechtenstein
  • Islândia
  • Noruega
  • Suíça

Países que não fazem parte do espaço Schengen (não integram o acordo de abertura das fronteiras) mas são membros da UE:

  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Romênia.

Observação: A Irlanda é o único país que integra a União Europeia, mas não faz parte do espaço Schengen.

O que é o Seguro Schengen?

É o nome comercial dado a qualquer apólice de seguro de viagem que preencha os requisitos mínimos para a entrada em qualquer um dos países pertencentes à comunidade Schengen.

Há algumas exigências para a entrada – a mais importante delas é um seguro de saúde com valor mínimo de cobertura de 30 mil euros para doenças ou acidentes. Esta apólice é chamada de Seguro Schengen.

É importante levar a apólice deste seguro impressa ou salva em meio digital durante toda a sua viagem, caso ela seja cobrada durante o processo de imigração.

O que uma apólice de seguro viagem cobre?

Um seguro de viagem pode incluir várias coberturas, sendo algumas de caráter obrigatório e outras opcionais. Há assistência específica para esportistas, cruzeiros, para mulheres grávidas, para os mochileiros.

Entre as coberturas mais comuns podemos citar:

  • Despesas ocasionadas por atraso de voo
  • Período de convalescença em hotel
  • Cancelamento da viagem
  • Extravio e/ ou danos à bagagem
  • Despesas médicas e hospitalares (DMH)
  • DMH por Covid-19
  • DMH para prática de esportes
  • DMH para gestantes
  • Traslado médico e/ou de corpo
  • Regresso sanitário
  • Reembolso de despesas farmacêuticas
  • Despesas odontológicas
  • Fisioterapia
  • Cobertura para internação, passagem e hospedagem de acompanhante
  • Assistência jurídica e/ou envio de valor da fiança para acidente de trânsito
  • Cobertura para caso de invalidez permanente
  • Seguro por morte acidental
  • Orientações para perda de documentos

Coberturas obrigatórias

Nos planos de seguro viagem internacional as coberturas consideradas obrigatórias são:

  • Despesas médicas e hospitalares – cobre ou reembolsa despesas que podem ocorrer após o viajante necessitar assistência médica por ocasião de doença ou acidente.
  • Traslado médico – cobre os custos do transporte do viajante até o hospital mais próximo.
  • Traslado de corpo – em caso de morte por acidente ou enfermidade de caráter súbito ela cobre a liberação e o transporte do corpo até a residência ou local do sepultamento.
  • Regresso sanitário: cobre os custos da viagem de retorno quando não há condições de uma viagem em voo regular, como em caso de voos com UTI, por exemplo.

Essas coberturas são obrigatórias, não é possível comercializar um seguro viagem no Brasil sem elas.

Coberturas opcionais

Se você quer ficar ainda mais tranquilo, pode optar por coberturas adicionais. entre as mais comuns, oferecidas pela maioria das seguradoras destacamos:

  • Seguro de bagagem: protege o viajante contra acidentes, perda ou roubo da bagagem. Pode ser complementar – que atinge o valor pago pela companhia aérea, até chegar ao valor estabelecido na apólice ou suplementar – você recebe o valor máximo da apólice, independente do que for ressarcido pela companhia aérea.
  • Cancelamento de viagem: reembolsa você das despesas de viagem já gastas em caso de cancelamento, com: custo da passagem aérea, custo do hotel e custos adicionais para reservar uma nova viagem
  • Despesas médicas e hospitalares para Covid-19: cobre despesas médicas e hospitalares em caso de diagnóstico de Covid-19.

Qual seguro viagem devo escolher?

A verdade é que não existe seguro viagem que atenda a todas as pessoas de maneira igualitária, pois cada viajante apresenta suas necessidades de maneiras bem específicas.

Portanto, nossa dica é optar por um plano que lhe atenda da melhor forma, no entanto, uma boa proteção deve ter no mínimo:

  • Coberturas que atendam com excelência as suas principais necessidades e objetivos durante a viagem.
  • Um preço que caiba em seu orçamento.
  • Uma seguradora com boa reputação no mercado, com feedbacks positivos e que seja consolidada no mercado.
  • Facilidade de contato com a seguradora nos casos de emergência.

Como você pode perceber, existem diferentes tipos de cobertura e dessa forma, também incidem diferentes valores para os quais você está segurado.

A escolha do tipo de cobertura e das quantidades mínimas que você deseja cobrir vai depender do seu perfil de viajante e também se o destino escolhido exige algum tipo de cobertura mínima.

Independente do motivo de sua viagem, por lazer ou negócios, com certeza você encontrará a cobertura certa.

Seguro viagem é imprescindível!

O seguro viagem é um ponto-chave para qualquer planejamento de viagem, seja para negócios ou férias.

Se você pretende viajar para o exterior é imprescindível adquirir um seguro viagem internacional, para garantir que tudo ocorra da forma mais tranquila e que se imprevistos ocorrerem, você terá todo o amparo necessário!