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Seguro incêndio aluguel

Você está procurando um imóvel para locar, a imobiliária ou locador está te exigindo o seguro incêndio para locação? Mas pintou a dúvida de onde contratar, ou como contratar esse seguro incêndio para seu aluguel certo.

Vamos lá! Neste artigo vamos te ajudar e tentar auxiliar nessa rotina de contratação. Portanto em todo caso é preciso ter em mente que acidentes acontecem. E para não ser pego de surpresa, por isso recorrer a um seguro residência é essencial.

Quem deve pagar este seguro? O locador pode me exigir o seguro? Afinal este seguro protege contra o que?

Vamos lá! Leia o artigo até o final assim esperamos ajudá-lo na sua jornada de compra.

Seguro incêndio aluguel: O locador pode exigir o seguro

Sim! Neste caso o seguro de incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados. De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar vinculados a uma seguradora.

Quem deve pagar este seguro incêndio?

Na mesma lei no art.22 parágrafo VIII diz que é obrigação do locador.:

– pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Ou seja, a responsabilidade de pagamento é do proprietário do imóvel(locador). O que mais vemos no dia a dia, é que este pagamento seja empurrado ao inquilino.

Porém se estiver previsto no contrato, essa responsabilidade sendo repassada ao inquilino não há problemas.

Seguro obrigatório de incêndio: O que cobre?

A resposta pode parecer óbvia e besta! Cobre contra incêndio, mas não só isso. Em várias companhias a cobertura básica vai além da simples cobertura contra os danos causados por fogo.

Na Tokio Marine e Allianz, por exemplo, essa cobertura básica serve para riscos de Incêndios, Raio, Explosão, Fumaça e Queda Aeronave.

Isso poderia ser em outras companhias, mas não só nas duas citadas, há seguradoras que vão além nesta cobertura básica. Vamos nos ater nessas coberturas descritas acima.

Então de partida o seguro ‘incêndio básico’ já cobriria contra.:

  • Danos por Fogo
  • Explosão de qualquer natureza
  • Danos causados por fumaça
  • Quedas de aeronave*

*Em algumas companhias essa cláusula é conjugada com impacto de veículos terrestres. Por isso tem que verificar certinho na companhia que está contratando o seguro.

Incêndio:

É o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama com capacidade ou não de propagação. As chamas residuais que aparecem em caso de desarranjo elétrico não caracterizam incêndio.

Queda de Raio:

Descarga elétrica atmosférica, que atinja o terreno segurado ocasionando danos estruturais ao imóvel, exceto danos elétricos.

Explosão:

De qualquer aparelho, substância ou produto, independentemente de onde tenha ocorrido.

Fumaça:

proveniente da situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho integrante e/ou instalado no local de risco, bem como em decorrência da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no edifício segurado, e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo.

Estão também garantidos os danos por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel do segurado.

Aeronaves ou engenhos aéreos ou espaciais:

Os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves, balões e engenhos aéreos, bem como qualquer elemento material movido em consequência da queda.

Para título de indenização serão indenizadas as cláusulas, respeitado o limite de indenização por cobertura contratada. Portanto as despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local segurado.

Por isso é importante que o seguro não tenha sido contratado de qualquer maneira. É de suma importância que esta contratação seja feita com atenção, e respeitando os limites contratuais solicitados e com valor adequado para o imóvel locado.

Seguro incêndio.: serviços emergenciais inclusos

Já que terá de contratar o seguro, saiba que as assistências 24 horas da maior parte das companhias contemplam os serviços emergenciais abaixo.:

  • Serviço de chaveiro
  • Serviço de hidráulica
  • Serviço de eletricista

Para todos os serviços há limites de utilização por vigência do contrato, é bom sempre se informar na contratação quais são esses limites.

Chaveiro

Na hipótese de problema emergencial que impeça o acesso do segurado ao imóvel, ou que o imóvel segurado fique vulnerável devido ao mau funcionamento, a assistência 24 Horas se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço.

Serviço de hidráulica

Na hipótese de problema emergencial vazamento em tubulações, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, a assistência 24 Horas arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial.

Serviço de eletricista

Na hipótese de problema emergencial , nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, lâmpadas ou reatores queimados, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A assistência 24 horas se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.

Seguro incêndio.: Qual o preço?

Em seguro é até chato colocar essa pergunta em artigos, pois a resposta é sempre a mesma. Não tem um valor pré-definido!

Em seguros no geral a precificação é sempre feita com base em perfil e avaliação de cada companhia seguradora.

Mas vamos à uma simples simulação, ok? Geralmente o seguro simples, sem cláusulas adicionais é menor que 20% do valor do aluguel, é normalmente contratado por 12 meses.

Ou seja, em um aluguel de R$2.000,00 o seguro costuma girar em torno de R$400,00 por ano. Isso é regra? Não! Pode ser mais ou menos mas é apenas para se ter uma noção de custo.

Trata-se de um seguro barato e não precisa ser pago à vista! Pode ser parcelado no débito em conta, ou cartão de crédito. As condições para parcelamento variam de cada seguradora.

Como contratar o seguro incêndio?

Essa é a parte mais fácil! Pode nos mandar uma mensagem no Whatsapp solicitando a cotação ou clicar e contratar diretamente pela internet através dos links abaixo.

O que precisamos para conseguir orçar seu seguro incêndio?

  • CPF do locatário
  • Endereço completo da locação
  • Valor do aluguel, ou da cobertura exigida pelo proprietário.

Com um seguro incêndio aluguel, além de estar nos conformes da lei, você pode curtir seu imóvel com tranquilidade. Peça sua cotação conosco!