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Planos de saúde, como funciona?

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Está pensando em contratar um plano de saúde para você ou sua família, e está com dúvidas? Neste artigo vamos te ajudar a solucionar algumas delas.

Atualmente, com diversas regras que regem todos os setores de nossa sociedade, sempre nos deparamos com muitas dúvidas sobre alguns serviços. Quando se trata de saúde, torna-se ainda mais importante entender as regras e os protocolos.

Principalmente, se você nunca contratou um plano de saúde antes, provavelmente deve estar com muitos questionamentos como:

Essas e outras questões serão respondidas neste artigo. Portanto, continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre planos de saúde. Boa leitura!

Como adquirir um plano de saúde?

Ao contrário do sistema público de saúde, em que basta ter algum documento e um cadastro, na rede privada, é necessário entrar em contato com algum(a) corretor(a) de saúde para realizar as cotações ou diretamente com um representante de alguma empresa específica.

Após isso, é firmado um contrato de adesão com a operadora de saúde. Nesse contrato, o usuário escolhe o plano de cobertura, que determina o valor a ser pago mensalmente.

Ao realizar essa contratação, você poderá escolher o tipo de cobertura, ou seja, os serviços que estarão inclusos, pessoas que participarão do serviço como dependentes, entre outros.

É com base nessas informações que a empresa definirá o valor mensal. Depois de contratado e passado o prazo de carência, o cliente poderá solicitar uma consulta com o hospital mais próximo de sua preferência, de acordo com a rede conveniada.

Informações que abordaremos com mais detalhes logo abaixo.

Como funciona um plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço que é oferecido por empresas privadas de assistência na área médica. Muitas vezes, devido à precariedade dos serviços prestados pelo setor público, muitas pessoas preferem pagar pela assistência privada.

De acordo com as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é dever das operadoras de saúde oferecerem procedimentos como:

  • Consultas
  • Exames
  • Internações
  • Determinadas cirurgias

E, ainda, segundo essas normas, as operadoras devem oferecer um serviço de qualidade. Caso contrário, o usuário poderá denunciar qualquer tipo de inconveniência diretamente para a ANS.

Sendo assim, cada plano de saúde conta com uma rede de hospitais e clínicas conveniadas. As operadoras fornecem essa lista para que o usuário possa marcar consultas e exames no local em que preferir.

Quanto maior a cobertura do plano, mais unidades de saúde e procedimentos estarão inclusos, porém, com isso, o valor também pode ser maior.

Qual é a diferença entre planos por adesão e planos individuais?

Agora, falaremos sobre os tipos de contratação dos planos de saúde. Isto é, você pode adquirir um plano de pelo menos três formas:

Planos individuais ou familiares

Os planos individuais e familiares funcionam como explicamos anteriormente. Ou seja, o beneficiário entra diretamente em contato com um corretor e contrata o serviço. Isso pode ser feito tanto para planos individuais quanto para planos que agregam a família inteira.

Planos empresariais

O plano empresarial, como o nome já diz, é quando você é colaborador de uma empresa que já possui contrato com uma prestadora de assistência médica e você é adicionado a esse plano. Assim, pode contar com o plano contratado pelo seu empregador.

Planos por adesão

Já os planos por adesão são contratados por uma pessoa jurídica, geralmente ligados a sindicatos ou algum tipo de associações. Esse tipo de plano é oferecido pelas operadoras, no entanto, quem faz o intermédio de toda a negociação e gestão é uma administradora.

O que é um plano de saúde com coparticipação?

O plano de saúde com coparticipação funciona da seguinte maneira: o beneficiário paga uma mensalidade para a operadora de saúde, bem como também uma parcela do valor dos procedimentos que realizar.

Pode até parecer uma desvantagem em um primeiro momento. No entanto, isso pode diminuir os custos para as pessoas que precisam usar pouco o sistema de saúde.

Além disso, os valores da coparticipação são estabelecidos em contrato, porém, nunca será o valor integral do procedimento.

Portanto, para procedimentos de valor elevado, como internações, por exemplo, há um teto que é permitido ser cobrado do usuário.

Esse é um método interessante de contratação de plano de saúde, pois o beneficiário pode pagar um valor abaixo do esperado e a operadora também não fica no prejuízo.

O que é carência de plano de saúde?

Você já deve ter ouvido falar da carência quando fala de plano de saúde. O termo refere-se ao período em que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pela operadora de saúde.

Os prazos máximos são definidos pela ANS, portanto, esses prazos podem mudar dependendo da operadora. Dessa forma, os prazos máximos de carência de plano de saúde são:

  1. 24 horas para urgências, ou seja, acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez, emergências com risco imediato à vida ou lesões graves
  2. 180 dias para consultas, exames e internações
  3. 10 meses para parto a termo, ou seja, são excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações durante a gestação
  4. 24 meses para doenças preexistentes que o usuário já sabia que possuía.

Lembrando que esses são os prazos máximos que a ANS estabeleceu de carência. Cada operadora pode trabalhar com números inferiores aos citados, então cabe tirar essa dúvida com o corretor de saúde.

Como escolher o melhor plano de saúde?

Com base nas informações que colocamos aqui, você já será capaz de negociar melhor o seu plano de saúde.

Além disso, é interessante prestar atenção em mais algumas dicas, como:

  • Verificar a idoneidade da empresa
  • Analisar períodos longos de carência
  • Avaliar a opinião dos outros consumidores
  • Ficar de olho na cobertura do serviço para não ficar na mão.

Essas são as principais dúvidas sobre planos de saúde. Mesmo contando com essas informações, é importante contar com uma empresa séria que lhe auxiliará no momento de fechar o contrato.

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